De acordo com a Lei no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais com características naturais relevantes, com objetivos de conservação e limites definidos, especialmente administrado por meio da aplicação de garantias adequadas de proteção.
As unidades de conservação estão divididas em:
Unidades de proteção integral
São destinadas à manutenção dos ecossistemas sem interferência do homem. Para garantir a preservação, o patrimônio natural pode ser usado apenas de forma indireta, sem o consumo ou destruição dos recursos naturais.
Unidades de uso sustentável
Nelas, a conservação da natureza se concilia com o uso sustentável de parte dos recursos naturais. As áreas de proteção ambiental e as reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável são exemplo dessas unidades.
No Departamento de Áreas Protegidas estão inseridos o Projeto Corredores Ecológicos e o Programa Áreas Protegidas da Amazônia.
Clique aqui para conhecer mais sobre as Unidades de Conservação do Brasil.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente.
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